Legislação Informatizada - DECRETO Nº 43.929, DE 27 DE JUNHO DE 1958 - Publicação Original

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DECRETO Nº 43.929, DE 27 DE JUNHO DE 1958

Inclui na letra "D" da Tabela aprovada pelo Decreto n° 42.996, de 7 de janeiro de 1958, a função de Ministro Conselheiro na Delegação Permanente do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição, e tendo em vista o art. 15, § 2º e o art. 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946, DECRETA:

     Art. 1º Fica incluída na letra "D" da Tabela aprovada pelo Decreto número 42.996, de 7 de janeiro de 1958, a função de Ministro-Conselheiro na Delegação Permanente do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1958, Página 14631 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 517 Vol. 4 (Publicação Original)