Legislação Informatizada - Decreto nº 43.913, de 19 de Junho de 1958 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 43.913, de 19 de Junho de 1958
Aprova o Regulamento do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários. (SASSE)
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 19 de junho de 1958)
RETIFICAÇÕES
Na letra c) do art. 30 onde se lê:... ou pai inváálido, no caso...
Leia-se: ... ou pai inválido, no caso...
No parágrafo único do Art. 41, onde se lê:... em outros locais dades econômicas do S.A.S.S.E e de...
Leia-se:
.... em outros locais onde existir assistência do S.A.S.S.E e de...
Na letra c) do art. 47, onde se lê:... contas do depósito e recolhidos remestralmente no... -
Leia-se:
...contas do depósito e recolhidos semestralmente no...
No art. 48, onde se lê:... respectivos balanços emestrais, na...
Leia-se:... respectivos balanços semestrais na...
Na 4ª coluna da página 14. 016, onde se lê, Capítulo VI e Capítulo VII - Leia-se: Capítulo VII e Capítulo VIII.
Onde se lê: Art. 82. O S.A.S.S.E será administrado por um Presidente e por uma Comissão Deliberativa na forma.
Art. 84 A Comissão Deliberativa é através dos seguintes órgãos:
a) Órgãos Centrais;
b) Órgãos Locais;
c) Órgãos Auxiliares.
Art. 83. Os órgãos de administração do S.A.S.S.E são dotados apenas de servidores indispensáveis à execução de seus serviços e constantes de Quadro de funções aprovado pelo regimento interno.
dos disposto neste Regulamento e... pela Lei nº 134, de 14 de julho de 1950
Leia-se:
Art. 82. Os órgãos de administração do OS.A.S.S.E será administrado por um Presidente e por uma Comissão Deliberativa na forma do disposto neste Regulamento e através dos seguintes órgãos:
a) Órgãos Centrais;
b) Órgãos Locais;
c) Órgãos Auxiliares.
Art. 83. Os órgãos de administração do S.A.S.S.E são dotados apenas apenas de servidores indispensáveis à execução de seus serviços e constantes de Quadro de funções aprovado pelo regimento interno.
Art. 84. A Comissão Deliberativa é composto de um... pela Lei número 1.134, de 14 de julho de 1950
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1958, Página 14182 (Retificação)