Legislação Informatizada - Decreto nº 43.871, de 9 de Junho de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 43.871, de 9 de Junho de 1958

Renova o Decreto nº 36.977, de 4 de março de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 e janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão Heliodoro de Andrade Moitinho, pelo Decreto número trinta e seis mil novecentos e setenta e sete (36.977), de quatro (4) de março de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar galeno e associados no município de Santo Inácio, Estado da Bahia.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil trezentos e dez cruzeiros (Cr$2.310,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1958, Página 13609 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 421 Vol. 4 (Publicação Original)