Legislação Informatizada - Decreto nº 43.859, de 9 de Junho de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 43.859, de 9 de Junho de 1958

Anula o Decreto nº 39.710, de 8 de agosto de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

     Artigo único. Fica anulado o Decreto nº trinta e nove mil setecentos e dez (39.710), de 8 de agôsto de 1956, que autorizou o cidadão brasileiro Leopoldo Campolina Diniz a pesquisar a pesquisar quartzo e associados numa área de quatrocentos e quarenta e sete hectares e quarenta e oito ares (447,48 ha), situada no lugar denominado Pequizeiro, distrito de Conceição do Barreiro, município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1958, Página 13771 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 415 Vol. 4 (Publicação Original)