Legislação Informatizada - Decreto nº 43.821, de 4 de Junho de 1958 - Publicação Original
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Decreto nº 43.821, de 4 de Junho de 1958
Concede permissão, em caráter permanente, para que a fábrica de ácido sulfúrico e a de superfosfato de Bayer do Brasil Indústrias Químicas S.A., ambas estabelecidas em Belfort Roxo, Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio, funcionem aos domingos e nos feriados civis ou religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 22 de agôsto de 1949,
decreta:
Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis ou religiosos, a fábrica de ácido sulfúrico e a de superfosfato, estabelecidas em Belfort Roxo, Município de Nova Iguaçu, ambas pertencentes as Bayer do Brasil Indústrias Químicas S.A., com sede no Distrito Federal, podendo trabalhar na primeira sete e na segunda vinte e quatro operários, em cada turno, observadas as disposições legais vigentes, principalmente as de proteção do trabalho e excetuados os serviços de escritório.
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1958, Página 18073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 654 Vol. 6 (Publicação Original)