Legislação Informatizada - DECRETO Nº 43.769, DE 21 DE MAIO DE 1958 - Publicação Original
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DECRETO Nº 43.769, DE 21 DE MAIO DE 1958
Fixa nova data para o "Dia da Indústria".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Passa a ser celebrado a 25 de maio de cada ano, data do falecimento do Dr. Roberto Cochrane Simonsen, sem prejuízo do trabalho normal se recair em dia útil o "Dia da Indústria", instituído pelo Decreto nº 4.983, de 18 de fevereiro de 1957.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1958
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1958, Página 11659 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 263 Vol. 4 (Publicação Original)