Legislação Informatizada - Decreto nº 43.719, de 20 de Maio de 1958 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 43.719, de 20 de Maio de 1958

Derroga o § 1º do art. 34, do Decreto nº 29.151, de 17 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.651, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, Decreta:

     Art. 1º Fica prorrogado o § 1º do art. 34 do Decreto nº 29.151 de 17 de janeiro de 1951, que aprovou o Regulamento dos Serviços Postais e de Telecomunicações.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1958, Página 12353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 222 Vol. 4 (Publicação Original)