Legislação Informatizada - Decreto nº 43.715, de 19 de Maio de 1958 - Publicação Original
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Decreto nº 43.715, de 19 de Maio de 1958
Inclui o Presidente do Conselho de Política Aduaneira entre os membros a que se refere o art. 15 do Decreto n° 39.412, de 16 de junho de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, da Constituição
Decreta:
Art. 1º Fica incluído o Presidente do Conselho de Política Aduaneira entre os membros natos do Grupo Executivo da Industria Automobilística (GEIA), de que trata o art. 15 do Decreto nº 39.412, de 16 de junho de 1956.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data da sua publicações, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1958, Página 11785 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 217 Vol. 4 (Publicação Original)