Legislação Informatizada - Decreto nº 43.664, de 7 de Maio de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 43.664, de 7 de Maio de 1958

Renova o Decreto nº 38118, de 20 de outubro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º de Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Mineração Sertaneja S.A., pelo Decreto número trinta e oito mil cento e dezoito (38.118), de vinte (20) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar scheelita e associados no distrito e município de São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$410.00) e será transcrito no livro próprio da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70 da República.

Juscelino Kubitscheck
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1958, Página 11011 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 181 Vol. 4 (Publicação Original)