Legislação Informatizada - Decreto nº 43.639, de 5 de Maio de 1958 - Publicação Original
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Decreto nº 43.639, de 5 de Maio de 1958
Autoriza a Prefeitura Municipal de Monte Sião a encampar os serviços de energia elétrica de que é concessionária a Empresa Força e Luz Ramalho & Zuccon.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 167 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), e 93 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957;
CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.426 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Monte Sião, Estado de Minas Gerais, a encampar os serviços de energia elétrica daquele Município de que é atual concessionária a Emprêsa Fôrça e Luz Ramalho & Zuccon.
Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal de Monte Sião indenizar préviamente a emprêsa, de acôrdo com o disposto no artigo 167 do Código de Águas e artigo 93 do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1958, Página 11009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 172 Vol. 4 (Publicação Original)