Legislação Informatizada - Decreto nº 43.622, de 30 de Abril de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 43.622, de 30 de Abril de 1958

Altera a redação dos arts. 12, parágrafo 1º, 26, parágrafo único, 27 e 39, e suprime o parágrafo único do art 27, do Decreto nº 21.810, de 4 de setembro de 1946.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, decreta:

    Art. 1º Fica alterada a redação dos artigos 12, § 1º, 26, parágrafo único, 27 e 39 do Decreto número 21.810, de 4 de setembro de 1946, que passará a ser a seguinte:

    "Art. 12 .................................................................................................................................

    § 1º O Presidente será substituído em seus impedimentos por um dos Conselheiros, que será o Vice-Presidente, previamente designado pelo Presidente da República, cabendo ao Presidente a designação do Diretor que responderá pelo expediente, nas faltas e impedimentos eventuais do Vice-Presidente.

    Art. 26. ....................................................................................................................................

    Parágrafo único. Os vencimentos mensais do Presidente e dos membros dos Conselhos Técnico e Fiscal, bem como a distribuição entre o Presidente e membros do Conselho Técnico, da percentagem sôbre os lucros líquidos, serão estabelecidos pelo Conselho Técnico, com o voto de no mínimo, 5 (cinco) de seus membros.

    Art. 27. O Presidente e cada um dos membros do Conselho Técnico terá direito a uma participação sôbre os lucros líquidos apurados em cada exercício, que não excederá a 1% (um por cento) dêsses lucros e será fixada na forma do parágrafo único do art. 26.

    Art. 39. Cada membro do Conselho Fiscal, em exercício, terá a remuneração trimestral que fôr fixada pelo Conselho Técnico na forma do parágrafo único do art. 26".

    Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 21.810, de 4 de setembro de 1946.

    Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1958, Página 10777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 123 Vol. 4 (Publicação Original)