Legislação Informatizada - Decreto nº 43.560, de 23 de Abril de 1958 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 43.560, de 23 de Abril de 1958

Retifica o Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954 que dispõe sôbre a inclusão dos ex-servidores das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional na Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 363.014-56, Decreta:

     Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 36.291 de 5 de outubro de 1954, para o fim de declarar que a inclusão, na Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Fazenda - Parte Suplementar, dos servidores Juvenal Pereira Barbosa e Pedro Cordeiro de Mello é feita, respectivamente, nas funções de referências 30 e 31 da Série Funcional de Auxiliar Comercial, e não como constou da tabela anexa ao referido decreto.

      Parágrafo único. Ficam asseguradas as diferenças salariais: de Cr$891,20 (oitocentos e noventa e um cruzeiros e vinte centavos), mensais a Juvenal Pereira Barbosa de Cr$2.924,00 (dois mil novecentos e vinte e quatro cruzeiros) mensais a Pedro Cordeiro de Mello.

     Art. 2º Ficam criadas na Tabela referida no artigo anterior uma função de referência 30 e uma de referência 31, ambas na Série Funcional de Auxiliar Comercial, suprimindo-se as duas funções de referência 23 da mesma Série Funcional, ocupadas pelos servidores Juvenal Pereira Barbosa e Pedro Cordeiro de Mello.

     Art. 3º Êste decreto vigora a partir de 5 de outubro de 1954, data da vigência do Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1958, Página 8921 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 92 Vol. 4 (Publicação Original)