Legislação Informatizada - Decreto nº 43.477, de 28 de Março de 1958 - Publicação Original
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Decreto nº 43.477, de 28 de Março de 1958
Retifica a relação nominal a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto n° 27.654, de 29 de dezembro de 1949, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a relação nominal dos ocupantes da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949 na parte relativa à serie funcional de Auxiliar de Coletoria.
Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo vigorará a partir da publicação do Decreto número 27.654, de 29 de dezembro de 1949.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Retificação
Retifica a relação nominal que acompanhou o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, relativa aos ocupantes da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.
Auxiliar de Coletoria
314 - Referência 18
287...........................................................................................................................................
288 Adonis Silva
289 a 314. Vagas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1958, Página 6863 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 336 Vol. 2 (Publicação Original)