Legislação Informatizada - Decreto nº 43.477, de 28 de Março de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 43.477, de 28 de Março de 1958

Retifica a relação nominal a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto n° 27.654, de 29 de dezembro de 1949, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição decreta:

    Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a relação nominal dos ocupantes da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949 na parte relativa à serie funcional de Auxiliar de Coletoria.

    Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo vigorará a partir da publicação do Decreto número 27.654, de 29 de dezembro de 1949.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim

    Retificação

    Retifica a relação nominal que acompanhou o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, relativa aos ocupantes da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.

Auxiliar de Coletoria

314 - Referência 18

287...........................................................................................................................................

288 Adonis Silva

289 a 314. Vagas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1958, Página 6863 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 336 Vol. 2 (Publicação Original)