Legislação Informatizada - Decreto nº 43.460, de 26 de Março de 1958 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 43.460, de 26 de Março de 1958

Revoga o Decreto nº 1.211, de 18 de novembro de 1936.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, Decreta:

     Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 1.211, de 18 de novembro de 1936, que concedeu a Antônio Joaquim Pereira autorização para comprar pedras preciosas.

Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
José Maria Alkimim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1958, Página 6862 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 330 Vol. 2 (Publicação Original)