Legislação Informatizada - DECRETO Nº 43.454, DE 26 DE MARÇO DE 1958 - Publicação Original
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DECRETO Nº 43.454, DE 26 DE MARÇO DE 1958
Declara de utilidade pública a associação civil, "Faculdades Católicas", com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade "Faculdades Católicas", sediada nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei, decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei a associação civil "Faculdades Católicas", com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1958, Página 6969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 328 Vol. 2 (Publicação Original)