Legislação Informatizada - Decreto nº 43.354, de 12 de Março de 1958 - Publicação Original
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Decreto nº 43.354, de 12 de Março de 1958
Renova o Decreto n° 37.390, de 25 de maio de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a cidadã brasileira Maria Coelho de Souza, pelo Decreto número trinta e sete mil trezentos e noventa (37.390), de vinte e cinco (25) de maio de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar calcário e associados no município de Dores de Campos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1957; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1958, Página 5223 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 265 Vol. 2 (Publicação Original)