Legislação Informatizada - Decreto nº 43.335, de 11 de Março de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 43.335, de 11 de Março de 1958

Concede reconhecimento ao curso de bacharelado em direito da Faculdade Católica de Direito de Petrópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, Decreta:

     Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de bacharelado em direito da Faculdade Católica de Direito de Petrópolis, mantida pela Associação Civil, "Faculdades Católicas Petropolitanas" e com sede em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 11 de março d e1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1958, Página 11073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 525 Vol. 4 (Publicação Original)