Legislação Informatizada - DECRETO Nº 43.306, DE 7 DE MARÇO DE 1958 - Publicação Original
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DECRETO Nº 43.306, DE 7 DE MARÇO DE 1958
Concede à sociedade anônima southern Territories Limited autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Southern Territories Limited, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelo Decreto número 9.663, de 10 de julho de 1912, autorização para continuar a funcionar no País, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para Cr$19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada em 28 de setembro de 1956, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1958, Página 6450 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 240 Vol. 2 (Publicação Original)