Legislação Informatizada - Decreto nº 43.277, de 25 de Fevereiro de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 43.277, de 25 de Fevereiro de 1958

Dá nova redação à letra "b" do artigo 4º do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto n° 30.776, de 23 de abril de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

    Art. 1º A letra "b" do art. 48 do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 30.776, de 23 de abril de 1952, passa a ter a seguinte redação:

    "b - interstício mínimo no pôsto ou graduação fixado pelo Ministro da Aeronáutica".

    Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Melo



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1958, Página 3799 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 227 Vol. 2 (Publicação Original)