Legislação Informatizada - Decreto nº 43.192, de 13 de Fevereiro de 1958 - Publicação Original
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Decreto nº 43.192, de 13 de Fevereiro de 1958
Revoga o Decreto n° 17.738, de 2 de fevereiro de 1945, e o Decreto n° 19.857, de 23 de outubro de 1945, que aprovaram, respectivamente, a 1ª e a 2ª Partes do R/70.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos 17.738, de 2 de fevereiro de 1945, e 19.857, de 23 de outubro de 1945, que aprovaram, respectivamente a 1ª e a 2ª Partes do Regulamento da Academia Militar das Agulhas Negras (R/70), com as modificações posteriormente sofridas.
Art. 2º O novo Regulamento da Academia Militar das Agulhas Negras, a ser baixado com Portaria do Ministro da Guerra, de acôrdo com o art. 158 do Decreto 42.911, de 27 de dezembro de 1957, irá substituindo progressivamente o antigo, na forma que a nova regulamentação estabelecer, de modo que, em 1960, inteiramente vigore o novo R/70.
Art. 3º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Teixeira Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1958, Página 2930 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 173 Vol. 2 (Publicação Original)