Legislação Informatizada - Decreto nº 43.173, de 4 de Fevereiro de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 43.173, de 4 de Fevereiro de 1958

Substitui a Tabela e a relação nominal a que se referem o artigo 1º e seus parágrafos do Decreto n° 40.077, de 8 de outubro de 1956, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, Decreta:

     Art. 1º Ficam substituídas, na forma dos anexos a Tabela e a relação nominal a que se referem o art. 1º e seus parágrafos do Decreto nº 40.077, de 8 de outubro de 1956.

     Art. 2º Continuam em vigor as demais disposições contidas no Decreto nº 40.077, de 8 de outubro de 1956.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek
Parsifal Barroso.

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Comissão Federal de Abastecimento e Preços

Tabela Numérica de Mensalistas

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou Padrão Exc Vagos Número de funções Funções de referência única Ref. Exc. Vagos
          29 Ajudante de Motorisita .................................... 22 - -
          16 Ajudante de Motorista ..................................... 21 - -
          3 Ajudante de Motorista ..................................... 20 - -
          1 Artífice Especializado ..................................... 27 - -
          4 Artífice Especializado ..................................... 26 - -
          33 Artífice Especializado ..................................... 25 - -
          3 Artífice Especilizado ....................................... 24 - -
          4 Auxiliar Administrativo .................................... 28 - -
          46 Auxiliar Administrativo .................................... 27 - -
          64 Auxiliar Administrativo .................................... 26 - -
          68 Auxiliar Administrativo .................................... 25 - -
          105 Auxiliar Administrativo .................................... 24 - -
          113 Escrevente - Dactilógrafo ............................... 23 - -
          164 Escrevente - Dactilógrafo ............................... 22 - -
          35 Escrevente - Dactilógrafo ............................... 21 - -
          20 Escrevente - Dactilógrafo ............................... 20 - -
          20 Escrevente - Dactilógrafo ............................... 19 - -
          4 Escrevente - Dactilógrafo ............................... 17 - -
          2 Estafeta ........................................................... 21 - -
          15 Estafeta ........................................................... 18 - -
          14 Estafeta ........................................................... 17 - -
          5 Estafeta ........................................................... 16 - -
          4 Estafeta ........................................................... 15 - -
          19 Motorista ......................................................... 24 - -
          51 Motorista ......................................................... 23 - -
          2 Motorista ......................................................... 22 - -
          2 Servente ......................................................... 23 - -
          11 Servente ......................................................... 22 - -
          8 Servente ......................................................... 21 - -
          16 Servente ......................................................... 20 - -
          3 Telefonista ...................................................... 20 - -
 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1958, Página 25040 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 152 Vol. 2 (Publicação Original)