Legislação Informatizada - Decreto nº 43.169, de 3 de Fevereiro de 1958 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 43.169, de 3 de Fevereiro de 1958

Retifica o Decreto nº 42.493, de 23 de outubro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do processo nº MVOP, 44.508-57, decreta:

     Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 42.493, de 23 de outubro de 1957, para o fim de declarar que a área aproximada do imóvel a ser desapropriado pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro é de 157.300 m2 (cento e cinqüenta e sete mil e trezentos metros quadrados), e não de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), como constou do mencionado decreto.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1958, Página 2325 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 145 Vol. 2 (Publicação Original)