Legislação Informatizada - Decreto nº 43.124, de 28 de Janeiro de 1958 - Publicação Original
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Decreto nº 43.124, de 28 de Janeiro de 1958
Dá nova redação, ao art. 1º do Decreto n° 38.500. de 31 de dezembro de 1955, que autorizou a Companhia Força e Luz de Minas Gerais a construir uma linha de transmissão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, Construção, Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 38.500, de 31 de dezembro de 1955, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizada a Companhia Fôrça e Luz de Minas Gerais a ampliar o seu sistema elétrico, mediante:
I - construção de uma linha de transmissão em tôrres de aço, em circuito, duplo, sob a tensão nominal de 66.000 volts e com a extensão aproximada de 5.300 metros, entre a subestação de entrocamento e a subestação nº 3, freqüência de 60 ciclos por segundo;
II - instalação de duas subestações de entroncamento, uma em Sabará e outra nos arredores de Belo Horizonte, necessárias à ligação de seu sistema ás linhas de 66.000 volts das "Centrais Elétricas de Minas Gerais";
III - instalação de uma subestação abaixadora, em Belo Horizonte, de 66.000 para 13.800 volts, com a capacidade transformadora de 15.000 KVA".
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1958, Página 1944 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 112 Vol. 2 (Publicação Original)