Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 43.102, de 25 de Janeiro de 1958
EMENTA: Dispõe sôbre o pessoal a que se refere o art. 15 da Lei n° 3.115, de 16 de março de 1957.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1958, Página 1634 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 95 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada