Legislação Informatizada - Decreto nº 43.056, de 17 de Janeiro de 1958 - Publicação Original
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Decreto nº 43.056, de 17 de Janeiro de 1958
Altera a redação do art. 5º do Decreto n° 37.686, de 2 de agosto de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, decreta:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 37.686, de 2 de agôsto de 1955 passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 5º Quando a estrada for devedora ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, das importâncias por ela depositadas na forma do art. 1º:
a) Serão mantidos em depósito bloqueados as importâncias, que nos têrmos dos instrumentos contratuais tenham sido ou venham a ser caucionados em garantia de obrigações da estrada para com o Banco;
b) Serão aplicados e movimentados de acôrdo com o art. 3º e seu parágrafo único, os saldos que excederem as obrigações referidas na alínea anterior".
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º do citado Decreto nº 37.686, de 2 de agôsto de 1955.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1958, Página 1067 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 53 Vol. 2 (Publicação Original)