Legislação Informatizada - Decreto nº 43.048, de 16 de Janeiro de 1958 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 43.048, de 16 de Janeiro de 1958
Retifica o Decreto n° 38.594, de 16 de janeiro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A função gratificada, símbolo FG-6, de Encarregado da Turma de Garagem, constante do Anexo XII - Ministério da Viação e Obras Publicas - Quadro I - Portaria, da Relação Aprovada pelo Decreto número 38.594, de 16 de janeiro de 1956, é subordinada ao Gabinete do Ministro de Estado, na forma do Decreto nº 36.972, de 4 de março de 1955.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1958, Página 1145 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 51 Vol. 2 (Publicação Original)