Legislação Informatizada - Decreto nº 43.048, de 16 de Janeiro de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 43.048, de 16 de Janeiro de 1958

Retifica o Decreto n° 38.594, de 16 de janeiro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º A função gratificada, símbolo FG-6, de Encarregado da Turma de Garagem, constante do Anexo XII - Ministério da Viação e Obras Publicas - Quadro I - Portaria, da Relação Aprovada pelo Decreto número 38.594, de 16 de janeiro de 1956, é subordinada ao Gabinete do Ministro de Estado, na forma do Decreto nº 36.972, de 4 de março de 1955.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art.3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1958, Página 1145 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 51 Vol. 2 (Publicação Original)