Legislação Informatizada - Decreto nº 43.007, de 8 de Janeiro de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 43.007, de 8 de Janeiro de 1958

Retifica e renova o Decreto n° 37.361, de 17 de maio de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

     Art. 1º Fica retificada e renovada em nome sòmente de Francisco Tanajura Machado, pelo prazo de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida aos cidadãos brasileiros João Oliveira e Silva e Francisco Tanajura Machado, pelo Decreto número trinta e sete mil trezentos e sessenta e um (37.361), de dezessete (17) de maio de mil novecentos e cinqüenta e cinco), para pesquisar galena no município de Livramento do Brumado, Estado da Bahia.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1958, Página 642 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 27 Vol. 2 (Publicação Original)