Legislação Informatizada - Decreto nº 42.912, de 27 de Dezembro de 1957 - Publicação Original
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Decreto nº 42.912, de 27 de Dezembro de 1957
Acresce ao item III do artigo 1° do Decreto n° 30.034, de 5 de outubro de 1951, novas subespecialidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentadas ao item III do artigo 1° do Decreto n° 30.034 de 5 de outubro de 1951, as seguintes subespecialidades:
no número 3. Categoria
"C"
a.b. Telemecanógrafo.
no número 1. Categoria
"A"
n. Auxiliar de Chapas e
Metais
o. Auxiliar de Sistemas
Elétricos
p. Auxiliar de Sistemas Hidráulicos.
Art. 2° O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1957; 136° da Independência e 69° da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Francisco de
Melo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1957, Página 29096 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 468 Vol. 8 (Publicação Original)