Legislação Informatizada - Decreto nº 42.912, de 27 de Dezembro de 1957 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 42.912, de 27 de Dezembro de 1957

Acresce ao item III do artigo 1° do Decreto n° 30.034, de 5 de outubro de 1951, novas subespecialidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1° Ficam acrescentadas ao item III do artigo 1° do Decreto n° 30.034 de 5 de outubro de 1951, as seguintes subespecialidades:

     no número 3. Categoria "C"
               a.b. Telemecanógrafo.

     no número 1. Categoria "A"
               n. Auxiliar de Chapas e Metais
               o. Auxiliar de Sistemas Elétricos
               p. Auxiliar de Sistemas Hidráulicos.

    Art. 2° O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1957; 136° da Independência e 69° da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Melo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1957, Página 29096 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 468 Vol. 8 (Publicação Original)