Legislação Informatizada - Decreto nº 42.911, de 27 de Dezembro de 1957 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 42.911, de 27 de Dezembro de 1957
Aprova o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos do Ensino do Exército (R/126).
(Publicação no Diário Oficial - Seção I - de 2 de Janeiro de 1958)
Retificação
No Art. 136, Inciso I, alínea b,
ONDE LÊ:
Instrutor - Coronel - Major ou Capitão,
LEIA-SE:
Instrutor - Tenente-Coronel, Major ou Capitão;
No Art. 150, § 3º, in fine,
ONDE SE LÊ:
..., sempre que possível habilitados com o curso de Técnica de Ensino,
LEIA-SE:
..., sempre que possível habilitados, também, com o curso de Técnica de Ensino.
No Art. 162,
ONDE SE LÊ:
o § 1º do art. 78 não entrará em vigor ...
LEIA-SE:
O § 1º do art. 73 não entrará em vigor ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1958
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1958, Página 548 (Retificação)