Legislação Informatizada - Decreto nº 42.911, de 27 de Dezembro de 1957 - Retificação

Decreto nº 42.911, de 27 de Dezembro de 1957

Aprova o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos do Ensino do Exército (R/126).

(Publicação no Diário Oficial - Seção I - de 2 de Janeiro de 1958)

Retificação

    No Art. 136, Inciso I, alínea b,

    ONDE :

    Instrutor - Coronel - Major ou Capitão,

    LEIA-SE:

    Instrutor - Tenente-Coronel, Major ou Capitão;

    No Art. 150, § 3º, in fine,

    ONDE SE :

    ..., sempre que possível habilitados com o curso de Técnica de Ensino,

    LEIA-SE:

    ..., sempre que possível habilitados, também, com o curso de Técnica de Ensino.

    No Art. 162,

    ONDE SE :

    o § 1º do art. 78 não entrará em vigor ...

    LEIA-SE:

    O § 1º do art. 73 não entrará em vigor ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1958, Página 548 (Retificação)