Legislação Informatizada - Decreto nº 42.864, de 19 de Dezembro de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 42.864, de 19 de Dezembro de 1957

Renova o Decreto n° 37.700, de 5 de agosto de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos termos da letra B do art 1º da Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agosto de 1946, a autorização concedida à Companhia Agrícola Territorial e de Mineração Fazenda Pirabeirapa, pelo Decreto número trinta e sete mil e setecentos (37.700), de cinco (5) de agosto de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar água mineral no distrito de Barra Velha município de Araquari, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica deste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de Dezembro de 1957, 135º da Independência e 69º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Maneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1957, Página 28630 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 413 Vol. 8 (Publicação Original)