Legislação Informatizada - Decreto nº 42.850, de 19 de Dezembro de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 42.850, de 19 de Dezembro de 1957

Retifica, sem aumento de despesa, a relação de funções gratificadas constantes do Decreto n° 35.447, de 30 de abril de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado, para administrador do Horto Florestal de Açu, a formação gratificada, símbolo FG-4, de Administrador do Hôrto Florestal do Acre, constante do Anexo III - Ministério da Agricultura - da relação aprovada pelo Decreto nº 35.470, de 30 de abril de 1954.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 19 de dezembro de 1957, 136.º da Independência e 69.º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1957, Página 28628 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 405 Vol. 8 (Publicação Original)