Legislação Informatizada - Decreto nº 42.766, de 7 de Dezembro de 1957 - Publicação Original
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Decreto nº 42.766, de 7 de Dezembro de 1957
Renova o Decreto n° 37.978, de 26 de setembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e os têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 28 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946. A autorização concedida ao cidadão brasileiro José da Silva Marques, pelo Decreto número trinta e sete mil novecentos e setenta e oito (37.978), de vinte e seis (26) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar minério de manganês e associados no distrito e município de Campo Formoso, Estado da Bahia.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de setecentos e trinta cruzeiro (Cr$ 730,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1957, Página 27589 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 321 Vol. 8 (Publicação Original)