Legislação Informatizada - Decreto nº 42.763, de 7 de Dezembro de 1957 - Publicação Original
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Decreto nº 42.763, de 7 de Dezembro de 1957
Retifica o Decreto n° 36.291, de 5 de outubro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número l, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 182.139-57,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 36.291, d 5 de outubro de 1954, para o fim de declarar que a inclusão, na respectiva Tabela do servidor Antônio de Carvalho, é feita na função de Gravador, referência 25, e não como constou da Tabela anexo ao citado decreto.
Art. 2º Fica criada na referida Tabela uma função isolada de Gravador, referência 25, suprindo-se a função de Auxiliar de Gravador, referência 25, ocupa pelo servidor Antônio de Carvalho.
Art. 3º Êste decreto vigora a partir de 5 de outubro de 1954, data da vigência do Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1957, Página 27588 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 320 Vol. 8 (Publicação Original)