Legislação Informatizada - Decreto nº 42.754, de 6 de Dezembro de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 42.754, de 6 de Dezembro de 1957

Declara sem efeito o Decreto n° 7.041, de 2 de abril de 1941.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo nº DNPM-4.750-39,

DECRETA:

    Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número sete mil e quarenta e um (7.041), de dois (2) de abril de mil novecentos e quarenta e um (1941), que autorizou José Joaquim da Silva Costa a lavrar caulim numa área de quarenta hectares (40 ha), situada em terras pertencentes a Joaquim Moreira da Costa, Bernardino Martins de Oliveira, Bernardo Pereira, Genésico Antonio de Paula e Companhia Predial Citrolândia, no Município de Mage, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1957, 136º da Independência e 69º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1957, Página 27347 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 317 Vol. 8 (Publicação Original)