Legislação Informatizada - Decreto nº 42.730, de 3 de Dezembro de 1957 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 42.730, de 3 de Dezembro de 1957

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - o crédito especial de Cr$ 600.000,00, para execução da Lei n° 3.214, de 19 de julho de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.214, de 19 de julho de 1957 e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário -Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região - o credito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender, no decorrente exercício, às despesas decorrentes da criação de cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 6.º Região

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Allemim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1957, Página 27585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 302 Vol. 8 (Publicação Original)