Legislação Informatizada - DECRETO Nº 42.699, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957 - Publicação Original

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DECRETO Nº 42.699, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957

Concede a "Recife" - Companhia Nacional de Seguros Gerais, autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2. 063, de 7 de março de 1940, a "Recife" - Companhia Nacional de Seguros Gerais com sede nesta Capital, representada por seus incorporadores e constituída por Escritura Pública em 8 de maio do corrente ano, lavrado no 18º Oficio de Notas desta Capital, bem como aprovar os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital.

     Art. 2º A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objetivo da autorização a que alude o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1957, Página 27141 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 289 Vol. 8 (Publicação Original)