Legislação Informatizada - Decreto nº 42.694, de 25 de Novembro de 1957 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 42.694, de 25 de Novembro de 1957
Dá nova redação aos parágrafos 1º e 2º do art. 48 - Capítulo Vl - Disposições Transitórias - Do Regulamento dos QOA-QOE, Decreto n° 42.251, de 6 de setembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a Constituição Federal, art. 87, inciso l,
DECRETA:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do art. 48 - Capitulo Vl - Disposições Transitórias - do Regulamento dos QOA-QOE - Decreto nº 42.251 de 6 de setembro de 1957, passam a ter a seguinte nova redação:
Art. 48. ...
a)
...
b)
...
§ 1º A dedução relativa à alínea a, dêste artigo, será feita imediatamente após a conclusão dos trabalhos referentes à organização dos novos quadros e será levada em conta já na primeira promoção a ser feita em obediência ao presente Regulamento.
§ 2º A dedução constante da alínea b, dêste artigo, far-se-á progressivamente - à proporção que se derem as transferências para a reserva e até que sejam atingidos, em cada posto, os efetivos fixados na letra A do Artigo 10 da Lei número 3.222-57.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 25 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique
Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1957, Página 26440 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 286 Vol. 8 (Publicação Original)