Legislação Informatizada - Decreto nº 42.680, de 21 de Novembro de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 42.680, de 21 de Novembro de 1957

Autoriza Juvenal Casteliano a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

    Artigo único. Fica autorizado Juvenal Casteliano, brasileiro, residente na cidade de Andaraí Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto,

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1957, Página 26527 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 280 Vol. 8 (Publicação Original)