Legislação Informatizada - Decreto nº 42.622, de 8 de Novembro de 1957 - Publicação Original
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Decreto nº 42.622, de 8 de Novembro de 1957
Retifica o Decreto n° 38.017, de 6 de outubro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 11.345-56, do Departamento de Imprensa Nacional,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 38.017, de 6 de outubro de 1955, com o fim de declarar que a função exercida por Severino Andrade de Sousa é a de Artífice referência 29 e não como constou do referido decreto.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1957, Página 25578 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 222 Vol. 8 (Publicação Original)