Legislação Informatizada - Decreto nº 42.614, de 7 de Novembro de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 42.614, de 7 de Novembro de 1957

Renova o Decreto n° 37.325, de 10 de maio de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos termos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Hugo de Carvalho, pelo Decreto número trinta e sete mil trezentos e vinte e cinco (37.325) de dez (10) de maio de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955) para pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1957, Página 25773 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 218 Vol. 8 (Publicação Original)