Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 42.565, de 7 de Novembro de 1957
EMENTA: Declara de utilidade pública as áreas de terra e as benfeitorias, por acaso nelas existentes, necessárias a execução das obras do projeto de aproveitamento progressivo da energia hidráulica de várias cachoeiras existentes no rio Santa Maria, município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1957, Página 25574 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 185 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada