Legislação Informatizada - Decreto nº 42.505, de 25 de Outubro de 1957 - Publicação Original

Decreto nº 42.505, de 25 de Outubro de 1957

Retifica o Decreto nº 37.203, de 19 de abril de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 336.418-56,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 37.203, de 19 de abril de 1955, para o fim de declarar que a inclusão na respectiva Tabela, do servidor Nelson Argenta Nemita é feita na função de Pagador, referência 27, e não como constou da tabela anexa ao referido decreto.

     Art. 2º Fica criada na referida Tabela uma função isolada de Pagador, referência 27, suprimindo-se a função de Auxiliar Administrativo, referência 27, ocupada pelo servidor Nelson Argenta Nemitz.

     Art. 3º Êste Decreto vigora a partir de 22 de abril de 1955, data da vigência do Decreto nº 37.203, de 19 de abril de 1955.

     Art. 4º Revogam-se s disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º a República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1957, Página 24566 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 127 Vol. 8 (Publicação Original)