Legislação Informatizada - Decreto nº 42.498, de 24 de Outubro de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 42.498, de 24 de Outubro de 1957

Torna sem efeito transferência de função em Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista, constante do Decreto nº 37.604, de 12 de julho de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ítem I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica sem efeito a transferência da função de Servente referência 21, com o respectivo ocupante, João Xavier de Araújo, do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro para o Gabinete do Ministro, do Ministério da Marinha.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1957, Página 24813 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 124 Vol. 8 (Publicação Original)