Legislação Informatizada - Decreto nº 42.476, de 15 de Outubro de 1957 - Publicação Original
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Decreto nº 42.476, de 15 de Outubro de 1957
Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a aceitar doação de terreno em Taim, 4º Distrito do Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e de acôrdo com ao artigos ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a aceitar a doação de área de um hectare, situada em Taim, 4º Distrito do Município do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, feita por Filinto Eládio da Silveira e sua mulher, conforme consta o processo nº 32.835-57, do Departamento de Administração do mesmo Ministério, na qual figura a planta do terreno.
Art. 2º A área doada se destina à construção da sede da Sub-Residência de Pelotas, do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
Art. 3º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de janeiro, 15 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1957, Página 24003 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 91 Vol. 8 (Publicação Original)