Legislação Informatizada - Decreto nº 42.476, de 15 de Outubro de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 42.476, de 15 de Outubro de 1957

Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a aceitar doação de terreno em Taim, 4º Distrito do Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e de acôrdo com ao artigos ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a aceitar a doação de área de um hectare, situada em Taim, 4º Distrito do Município do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, feita por Filinto Eládio da Silveira e sua mulher, conforme consta o processo nº 32.835-57, do Departamento de Administração do mesmo Ministério, na qual figura a planta do terreno.

     Art. 2º A área doada se destina à construção da sede da Sub-Residência de Pelotas, do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

     Art. 3º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

     Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 15 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1957, Página 24003 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 91 Vol. 8 (Publicação Original)