Legislação Informatizada - Decreto nº 42.426, de 10 de Outubro de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 42.426, de 10 de Outubro de 1957

Revoga o § 2º do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 41.561, de 22 de maio de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 12 do Regulamento da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, aprovado pelo Decreto nº 41.561, de 22 de maio de 1957.

    Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
João de Oliveira Castro
Viana Junior
Mário Meneghetti
Clovis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1957, Página 23709 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 34 Vol. 8 (Publicação Original)