Legislação Informatizada - Decreto nº 42.411, de 7 de Outubro de 1957 - Retificação

Decreto nº 42.411, de 7 de Outubro de 1957

Dispõe sobre funções de extranumerário-mensalista para o enquadramento de pessoal da Superintendência e Empresa Incorporadas ao Patrimônio Nacional, por força do art. 1º da Lei nº 2.904, de 8 de outubro de 1956, combinado com o art. 6º, § 2º da Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 10 de outubro de 1957)

Retificação

No art. 3º, parágrafo 3º, onde se lê: apresentação, os salários e demais.

Leia-se: apresentção, os salários e demais.

No art. 10, onde se lê: Contínuo, referência 1 a situação funcional.

Leia-se: Contínuo, referência 18, a situação funcional.

Onde se lê: rio de Janeiro, em de outubro de 1957

Leia-se: Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1957.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1957, Página 25047 (Retificação)