Legislação Informatizada - Decreto nº 42.309, de 20 de Setembro de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 42.309, de 20 de Setembro de 1957

Renova o Decreto nº 37.482, de 14 de junho de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

    Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Ubaldo Sales da Fraga, pelo Decreto número trinta e sete mil quatrocentos e oitenta e dois (37.482), de quatorze (14) de junho de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar mica e associados no município de São Sebastião do Maranhão, Estado de Minas Gerais.

    Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e oitenta cruzeiros (Cr$ 1.080,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Luiz Guimarães Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1957, Página 22593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 794 Vol. 6 (Publicação Original)