Legislação Informatizada - Decreto nº 42.273, de 17 de Setembro de 1957 - Publicação Original
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Decreto nº 42.273, de 17 de Setembro de 1957
Retifica o Decreot n° 36.191, de 25 de outubro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo 77.734-57,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954, para o fim de declarar que a inclusão, na respectiva Tabela, do servidor Neposiano Máximo dos Santos, é feita a função de Gravador, referência 25, e não como constou da Tabela anexa ao referido decreto.
Art. 2º Fica criada na citada Tabela uma função isolada de Gravador, referência 25, suprimindo-se a função de Auxiliar de Gravador, referência 25,ocupada pelo servidor Neposiano Máximo dos Santos.
Art. 3º Êste decreto vigora a parte de 8 de outubro de 1954, data da vigência do Decreto nº36.291, de 5 de outubro de 1954.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1957; 136ºda Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1957, Página 26526 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 668 Vol. 8 (Publicação Original)