Legislação Informatizada - DECRETO Nº 42.212, DE 29 DE AGOSTO DE 1957 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 42.212, DE 29 DE AGOSTO DE 1957
Cria o Instituto de Pesquisas Rodoviárias, nos termos da Lei n.º 1.310, de 15 de janeiro de 1951.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I, de 30 de agosto de 1957)
Retificações
No artigo 6º, onde se lê:
Parágrafo único - Ao Dir tor e ao ...
Leia-se:
Parágrafo único - Ao Diretor e ao ...
No artigo 11, onde se lê:
... deverá o Conselh Diretor ...
Leia-se:
... deverá o Conselho Diretor
No artigo 12, onde se lê:
... serão escritu os em conta ...
Leia-se:
... serão escriturados em conta ...
No artigo 13, onde se lê:
... celebração de ajuste ...
Leia-se:
... celebração de ajustes ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1957
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1957, Página 23321 (Retificação)