Legislação Informatizada - DECRETO Nº 42.212, DE 29 DE AGOSTO DE 1957 - Retificação

DECRETO Nº 42.212, DE 29 DE AGOSTO DE 1957

Cria o Instituto de Pesquisas Rodoviárias, nos termos da Lei n.º 1.310, de 15 de janeiro de 1951.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I, de 30 de agosto de 1957)

Retificações

No artigo 6º, onde se lê:
Parágrafo único - Ao Dir tor e ao ...

Leia-se:
Parágrafo único - Ao Diretor e ao ...

No artigo 11, onde se lê:
... deverá o Conselh  Diretor ...

Leia-se:
... deverá o Conselho Diretor

No artigo 12, onde se lê:
... serão escritu os em conta ...

Leia-se:
... serão escriturados em conta ...

No artigo 13, onde se lê:
... celebração de ajuste ...

Leia-se:
... celebração de ajustes ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1957, Página 23321 (Retificação)