Legislação Informatizada - DECRETO Nº 42.199, DE 28 DE AGOSTO DE 1957 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 42.199, DE 28 DE AGOSTO DE 1957
Inclui a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil nas disposições do art. 30 do regulamento baixado com o Decreto n° 3.079, de 15 de setembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Inclui-se nas disposições o art. 30 do Regulamento baixado com o Decreto nº 3.079, de 15 de setembro de 1938 a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil observadas as normas da Lei número 2.874, de 19 de setembro de 1956.
Art.
2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
João de Oliveira Castro
Viana Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1957, Página 20718 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 688 Vol. 6 (Publicação Original)