Legislação Informatizada - DECRETO Nº 42.199, DE 28 DE AGOSTO DE 1957 - Publicação Original

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DECRETO Nº 42.199, DE 28 DE AGOSTO DE 1957

Inclui a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil nas disposições do art. 30 do regulamento baixado com o Decreto n° 3.079, de 15 de setembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Inclui-se nas disposições o art. 30 do Regulamento baixado com o Decreto nº 3.079, de 15 de setembro de 1938 a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil observadas as normas da Lei número 2.874, de 19 de setembro de 1956.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
João de Oliveira Castro
Viana Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1957, Página 20718 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 688 Vol. 6 (Publicação Original)